O que é a "Tese do Século" e por que ela interessa à sua empresa
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do RE 574.706, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. A decisão foi confirmada em 2021 com a modulação dos efeitos: as empresas têm direito de recuperar os valores pagos a maior desde 15 de março de 2017.
O nome "Tese do Século" não é exagero. O julgamento afetou todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido que recolheram PIS e COFINS sobre uma base inflada com o ICMS durante anos — em muitos casos, por mais de uma década.
Quanto vale esse crédito na prática?
O impacto varia conforme o volume de receita e as alíquotas aplicadas, mas o mecanismo é direto: o ICMS era incluído na receita bruta que servia de base para calcular PIS (0,65% ou 1,65%) e COFINS (3% ou 7,6%). Como o ICMS não é receita da empresa — é um imposto que ela arrecada em nome do Estado —, a sua inclusão na base gerava um pagamento a maior.
Para uma empresa com faturamento anual de R$ 10 milhões e ICMS médio de 12%, o crédito acumulado em cinco anos pode superar R$ 300 mil, dependendo do regime e do setor. Em empresas industriais com maior movimentação de ICMS, os valores são substancialmente maiores.
Quem tem direito?
Têm direito à recuperação as empresas que:
- Estavam no Lucro Real ou Lucro Presumido entre março de 2017 e os últimos 5 anos;
- Recolheram PIS e COFINS no regime não-cumulativo ou cumulativo;
- Realizaram operações com incidência de ICMS (vendas de mercadorias, por exemplo).
Empresas optantes pelo Simples Nacional seguem regras diferentes, pois a tributação é unificada. É importante avaliar cada caso individualmente.
Como funciona o processo de recuperação?
O processo envolve três etapas principais:
1. Levantamento fiscal: auditoria dos últimos 5 anos de escrituração, cruzando as apurações de PIS/COFINS com os valores de ICMS destacados nas notas fiscais de saída. Esta etapa define com precisão o montante de crédito disponível.
2. Qualificação jurídica: elaboração de laudo técnico-contábil que fundamenta o crédito com base na decisão do STF (RE 574.706), com detalhamento por competência e demonstração clara do excesso recolhido.
3. Recuperação: o crédito pode ser aproveitado de duas formas — via compensação com outros tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ, CSLL) na DCOMP, que é mais ágil; ou via pedido de restituição em dinheiro, que é mais longo, porém possível.
O processo é conduzido por especialistas tributários e jurídicos. Os honorários incidem apenas sobre o valor efetivamente recuperado — sem custo antecipado para a empresa.
Por que agir agora?
O prazo prescricional para recuperação tributária é de 5 anos. Isso significa que, a cada mês que passa, um período de crédito fica definitivamente fora do alcance.
Empresas que ainda não iniciaram o processo já perderam os períodos de 2017 e 2018 — e continuam perdendo. O tempo trabalha contra quem adia.
Como a ELR Solutions pode ajudar?
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Se a sua empresa teve receita tributável com incidência de ICMS nos últimos 5 anos, é muito provável que haja crédito tributário a recuperar. A questão é: por quanto tempo ainda você vai deixar esse dinheiro na mesa?
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