Em 07/10/2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 843 da repercussão geral (RE 835.818/PR) e decidiu que os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Para quem apura esses créditos, o assunto pede revisão, mas com cuidado: a decisão ainda pode ter os efeitos discutidos.

O que o STF decidiu

Segundo as publicações lidas, o Tribunal considerou incompatível com a Constituição incluir esses créditos na base das duas contribuições. O fundamento registrado é que o crédito presumido de ICMS não representa riqueza nova nem acréscimo patrimonial para a empresa, e que o registro contábil dele não o transforma em receita. O recurso da União foi negado, e ela sustentava que só seriam excluídos os valores expressamente previstos em lei.

O que ainda está em aberto

A modulação dos efeitos da decisão não foi analisada no julgamento e ainda pode ser levantada em embargos de declaração. Isso significa que o alcance no tempo, ou seja, quais períodos são afetados, depende do que vier depois. Vale acompanhar a publicação do acórdão.

O que revisar na sua empresa

Esta parte é uma leitura nossa, não das fontes, e não substitui a orientação do jurídico ou do contador. Três frentes costumam entrar na conversa.

  1. Se a empresa apura crédito presumido de ICMS. Confirme com a área fiscal se algum benefício estadual se enquadra nesse caso.
  2. Como o sistema trata o valor na base do PIS e da Cofins. No ERP, a parametrização fiscal define o que entra na apuração. Se esses créditos hoje compõem a base, vale levantar onde isso está configurado, sem alterar nada antes de ter a orientação tributária.
  3. Os períodos já apurados. Reúna os valores dos períodos em que o crédito foi incluído na base, para que o time tributário avalie o que fazer quando a modulação estiver clara.

O ponto para quem decide

Decisões do STF como esta abrem uma janela para revisar apurações passadas, mas cada empresa tem um caso diferente, com prazos e processos próprios. O primeiro passo é levantar os dados com organização. Se quiser ajuda para mapear a apuração e os valores, fale com a ELR Solutions pela página de contato.

Fontes